Não é novidade para ninguém que os avanços da tecnologia estão impactando a vida de muitas pessoas ao redor do mundo. Logicamente, esse é um panorama que tende a trazer mudanças em todos os segmentos do mercado. Pensando nisso, preparamos este conteúdo mostrando como a Lei Geral de Proteção de Dados pode interferir na área da saúde. As próprias ferramentas e soluções com que estamos convivendo agora demandam alterações na legislação. Isso acontece porque acumulam um número imenso de dados e informações, o que vem criando um novo modelo social voltado para o digital. Continue lendo este artigo e aprenda um pouco mais sobre o assunto!
A chamada Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida pela sua sigla LGPD, é um dispositivo da legislação brasileira finalizado no ano de 2018. Seu intuito é normatizar e regular as atividades relacionadas com o tratamento de dados pessoais, alterando regras estabelecidas em artigos do Marco Civil da Internet. Com isso, o Brasil passou a integrar o grupo de países que contam com uma regulamentação específica para a proteção de informações e garantia da privacidade de seus cidadãos, como já ocorre nos EUA e na União Europeia, por exemplo. Entretanto, isso não fez com que essas mudanças não fossem alvo de críticas e até mesmo protestos. Ainda que a fundamentação fosse baseada em valores sólidos e indiscutíveis em uma democracia em vigor, como respeito à privacidade, a liberdade de expressão e de comunicação e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, muitas pessoas temiam que essas alterações fossem usadas para penalizações e processos indevidos.
O texto da Lei determina que todos os dados pessoais só poderão ser coletados, compartilhados e divulgados com total consentimento do usuário. Portanto não é difícil perceber que isso trará diversos impactos para a área, os estabelecimentos e os profissionais de saúde. Sendo assim, se você atua nesse ramo, esse conhecimento é crucial. Existem hipóteses específicas em artigos e incisos que penalizam algumas práticas que podem ser corriqueiras em clínicas, hospitais e ambulatórios. Como passar informações para outros membros da equipe, por exemplo. A adequação às mudanças da LGPD é, então, imprescindível para evitar problemas e ficar em consonância com nossa lei.
Até o momento, você compreendeu o que é a Lei Geral de Proteção de Dados. E também pôde observar melhor alguns dos principais impactos que a LGPD pode trazer para a área da saúde e a sua própria carreira. Agora, chegou a hora de aprender, na prática, como as empresas e profissionais podem se adequar à essa nova regulamentação. Confira abaixo algumas dicas!
Um dos principais efeitos que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ter diante dos profissionais e estabelecimentos de saúde diz respeito aos prontuários físicos e eletrônicos. É verdade que já existe uma normatização quanto ao uso e ao sigilo dessas informações, mas o fato é que esse entendimento muda bastante com as alterações propostas. Tudo o que estiver anotado no sistema só poderá ser usado com a autorização expressa dos pacientes. O consentimento para isso precisa ser fornecido por escrito ou por outro meio que comprove a manifestação de vontade dos titulares. No entanto, temos exceções à regra, como nos casos de proteção à vida, tutela e incolumidade física ou psíquica, por exemplo.
Outro ponto que a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe e faz com que o entendimento sobre o tema seja diferente é quanto ao direito de restrição de informações. Especificamente sobre esse aspecto, o fato é que o paciente poderá saber para que, por quem e quando algum elemento seu for utilizado. Ele também terá a prerrogativa de restringir o direito de acesso a esses elementos. Mesmo que se enquadrem na regra geral do consentimento livre e esclarecido, vale lembrar que isso poderá ser alterado a qualquer momento caso ele mude de ideia, bem como há a possibilidade de solicitar a exclusão de algo, se essa for a sua vontade.
O aperfeiçoamento e o aumento da sensibilidade na gestão hospitalar e até mesmo de outros estabelecimentos de saúde parecem ser, sem dúvidas, um dos principais efeitos que a Lei Geral de Proteção de Dados deve trazer — especialmente em médio e longo prazos. Por isso, é melhor que gestores e profissionais já comecem a se adequar a essa realidade. Mesmo informações que pareçam inofensivas ou pouco relevantes em um primeiro momento podem ser consideras importantes para os pacientes, decisão que deve ser respeitada. Mais uma vez, o compartilhamento ou envio de qualquer um desses elementos só poderá ser feito mediante autorização expressa e por escrito do usuário em questão.
Com a popularização da Internet, o aumento de sistemas de banda larga, a explosão dos smartphones, o compartilhamento de dados e artigos com outros profissionais ao redor do mundo se tornaram algo tão instantâneo quanto popular. No entanto, esse é um fator que também sofrerá alterações com a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Qualquer elemento sobre pacientes só poderá ser armazenado ou mesmo hospedado em bancos de países nos quais a segurança e a legislação sobre o tema forem bastante semelhantes às do Brasil. Além disso, essas empresas e instituições terão que contar com políticas registradas e um sistema de gestão de segurança de informações. Como você pôde ver ao longo deste conteúdo, a nova Lei Geral de Proteção de Dados deve promover mudanças importantes na rotina de profissionais, bem como na questão estruturais, financeiras e administrativas dos mais diversos estabelecimentos de saúde — sejam eles de ordem pública ou privada. Diante disso, é importante que todos busquem a adequação o quanto antes. Gostou de aprender um pouco mais a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados? Quer que seus conhecidos e colegas de profissão também conheçam o tema? Então, não deixe de compartilhar este conteúdo em suas redes sociais!
Categorias:Institucional
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